terça-feira, 1 de setembro de 2015

BBC Brasil: Com base na RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993, o Código de Ética do Senado, Senadores pretendem aprovar abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra Aécio Neves

TSE encontra 15 falhas na prestação de contas da campanha de Aécio


Pelo menos três das infrações cometidas são consideradas graves

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo que examina a prestação de contas da campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou ao tucano informações sobre 15 supostas irregularidades detectadas nos documentos entregues à corte.

Entre elas estão doações feitas pelas empreiteiras Odebrecht e Construbase que somam R$ 3,75 milhões. A assessoria de imprensa do PSDB afirma que todos os questionamentos foram respondidos e as doações, contabilizadas. Segundo os tucanos, as irregularidades apontadas pelo TSE são falhas contábeis.

De acordo com a assessoria técnica do tribunal, Aécio repassou para o PSDB uma doação de R$ 2 milhões da Odebrecht, mas não registrou a transferência na prestação de contas. A empresa é investigada na Operação Lava Jato e doou R$ 8 milhões à campanha do tucano e R$ 16,7 milhões ao comitê da presidente Dilma Rousseff.

"O comitê financeiro nacional para presidente da República do PSDB registrou em sua prestação de contas o recebimento de doação de R$ 2 milhões, efetuada pelo candidato, no entanto, não há o registro da transferência na prestação de contas", afirma o relatório técnico da Justiça Eleitoral.

O TSE aponta também uma diferença entre o valor declarado pela campanha e o montante efetivamente doado pela construtora Construbase. O candidato tucano recebeu R$ 1,75 milhão, mas declarou R$ 500 mil.

Diante dos fatos com base na Resolução 20 do senado federal  o Conselho de Ética do Senado deverá aprovar  a abertura de processo administrativo disciplinar contra Aécio Neves.

CAPÍTULO III
Dos Atos Contrários à Ética e ao Decoro Parlamentar
Art. 4° É, ainda, vedado ao Senador:

III - praticar abuso do poder econômico no processo eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário