quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu a permanência da atual presidenta da Petrobras e dos atuais diretores


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,  em uma coletiva convocada ontem respondeu à sugestão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no que diz respeito à substituição dos diretores da Petrobras.

“O governo tem uma posição muito clara a esse respeito. Em primeiro lugar, nós afirmamos e reafirmamos que não existem quaisquer indícios ou suspeitas que recaiam sobre a pessoa da atual presidenta da Petrobras, Graça Foster, e os atuais diretores. Não existe nenhum indicador de irregularidade eventual que tenha sido praticada pelos atuais dirigentes da Petrobras”, disse Cardozo.

O ministro também lembrou que a Petrobras tem tomado as providências necessárias para prevenir atos de corrupção na empresa, Criando um programa de prevenção à corrupção que vem sendo implementado e uma diretoria de compliance (termo em inglês que indica uma ação para cumprimento de normas).

Presidenta Dilma se emociona ao receber relatório da Comissão da Verdade

"O Brasil merece a verdade..."“Nós, que acreditamos na verdade, esperamos que esse relatório contribua para que fantasmas de um passado doloroso e triste não possam mais se proteger nas sombras do silêncio e da omissão" Dilma Rousseff

A presidenta Dilma Rousseff  recebeu hoje (10) o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e disse que o trabalho do grupo vai ajudar a afastar “fantasmas de um passado doloroso” e permitir que os brasileiros conheçam a história das violações aos direitos humanos durante a ditadura militar para que elas não se repitam. “Nós, que acreditamos na verdade, esperamos que esse relatório contribua para que fantasmas de um passado doloroso e triste não possam mais se proteger nas sombras do silêncio e da omissão". Leia mais...

sábado, 6 de dezembro de 2014

Reforma do Código Penal prevê caixa 2 como crime

Senado apresenta essa semana uma proposta de mudanças na legislação em criminalizar servidores públicos e políticos que cometem desvio na administração pública.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Congresso aprova texto-base do projeto que muda cálculo do superávit primário

Congresso encerra votação de vetos presidenciais e inicia apuração nominal (Valter Campanto/Agência Brasil)Em sessão que durou mais de 18 horas, o Congresso Nacional aprovou no fim da madrugada de hoje (4) o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, permitindo a revisão da meta de resultado fiscal deste ano. 


Apesar da longa obstrução dos oposicionistas, o governo conseguiu manter o quórum e aprovar o projeto por votação nominal. Foram 240 votos a favor, na Câmara,  e 39 no Senado. Leia mais.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Lei Antifumo entra em vigor em todo o país

A partir desta quarta-feira (3/12), passa a valer em todo o país a chamada Lei Antifumo que proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes fechados públicos e privados. A estimativa é que as novas regras restrinjam os direitos de 11% da população brasileira, composta por fumantes.
Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento. Alerta Roberto Teixeira Advogado colaborador do blog Web Justiça.
Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.
A norma que entra em vigor extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Concurso poderão nomear mais candidatos fora do número de vagas

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisará o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas em edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 837311, interposto pelo estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local.
Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato que concorreu a vaga para o cargo de defensor público. Conforme o acórdão questionado, a discricionariedade do poder público de nomear candidatos classificados fora do número previsto no edital deixa de existir a partir do momento em que a Administração pratica atos no intuito de preencher as vagas surgidas e demonstra expressamente a sua necessidade de pessoal.
Em decisão unânime, o TJ-PI entendeu que, se a Administração anuncia a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior e nomeia candidatos aprovados fora da ordem classificatória e do limite de vagas do edital, o ato de nomeação dos aprovados, mesmo que além do número inicialmente previsto, deixa de ser discricionário para tornar-se vinculado, convertendo-se a mera expectativa em direito líquido e certo.
No recurso extraordinário apresentado ao Supremo, o Estado do Piauí sustenta que o acórdão do TJ local violou os artigos 2º; 5º, inciso LV; 37, incisos III e IV, da Constituição Federal. Alega que a decisão atacada seria nula, pois teria determinado a nomeação e posse de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidos no edital do concurso público para provimento de cargos de defensor público estadual, sem comprovação de ter havido preterição.

Processos relacionados: RE 837311

Fortalecimento dos órgãos de defesa do consumidor avança no Congresso

A proposta de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor venceu uma nova etapa no Congresso Nacional. O projeto de lei (PL 5.196/13) que dá aos Procons poderes semelhantes aos dos juizados especiais foi aprovado na última semana pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.

Pelo texto, os Procons que hoje já realizam as audiências de conciliação em busca de acordos para que as empresas ressarçam pessoas lesadas em seus direitos passarão a definir as medidas corretivas como obrigações. Para assegurar que a determinação seja cumprida, os Procons podem, por exemplo, fixar multa diária, com valor de até três vezes o do bem ou do serviço reclamado.

“Pelas regras atuais, o Procon é uma alternativa que o consumidor pode ou não utilizar. Caso esse projeto seja aprovado, o órgão passa a ser uma instância mais rápida de soluções e quase uma obrigação, Vai ser muito bom para o consumidor que procura o Procom que passará a definir medidas corretivas, como poder exigir substituição e devolução do produto”, avaliou Roberto Teixeira dos Santos, advogado  colaborador do blog Web Justiça.”

A proposta segue agora para análise de deputados que integram a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

sábado, 29 de novembro de 2014

Liminar do ministro Celso de Mello impede censura a blog de jornalista

Ministro Celso de Mello em sessão plenária
“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”. A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.